data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Joel Vargas (Agência ALRS)
A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, na tarde de quarta-feira, o projeto de Lei Complementar 224/20 que autoriza os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Estado, bem como o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado, a realizar o desconto na remuneração do valor referente ao auxílio emergencial recebido indevidamente.
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De acordo com a proposta, os valores descontados serão restituídos à União. A Controladoria-Geral da União identificou cerca de 3,5 mil vínculos, entre servidores, aposentados e pensionistas, civis e militares do Estado que receberam irregularmente o benefício. Instituído pelo governo federal, o auxílio emergencial de parcelas de R$ 600 é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, diante da crise gerada pelo distanciamento social necessário no combate à disseminação do coronavírus.
*com informações do governo RS